Deduzir Fisioterapia no IRS: Guia Passo a Passo
Por PHYSIO4ALL
As sessões de fisioterapia são consideradas despesas de saúde pela Autoridade Tributária e, como tal, podem ser deduzidas no IRS. Muitos contribuintes desconhecem este benefício fiscal ou não sabem como garantir que as despesas ficam corretamente registadas. Neste guia, explicamos passo a passo como deduzir fisioterapia no IRS.
Fisioterapia é dedutível no IRS?
Sim. De acordo com o Código do IRS e as orientações da Autoridade Tributária, as despesas com fisioterapia enquadram-se na categoria de despesas de saúde, desde que sejam prestadas por profissionais habilitados e a fatura esteja corretamente emitida com o CAE ou código de atividade correspondente a serviços de saúde.
A PHYSIO4ALL, com registo na Entidade Reguladora da Saúde (ERS E173138), emite todas as faturas com o enquadramento fiscal adequado, garantindo que as despesas são automaticamente classificadas como saúde no e-fatura.
Quanto posso deduzir?
A dedução de despesas de saúde no IRS funciona da seguinte forma:
- Percentagem de dedução — 15% do valor das despesas de saúde.
- Limite máximo — 1.000 euros por agregado familiar (valor de dedução, não de despesa).
- IVA — as sessões de fisioterapia estão isentas de IVA quando prestadas por estabelecimentos de saúde registados na ERS, o que simplifica o cálculo.
Na prática, se gastar 2.000 euros em fisioterapia durante o ano, poderá deduzir 300 euros (15% de 2.000) na sua declaração de IRS, desde que não exceda o limite global de 1.000 euros em deduções de saúde.
Passo a passo: como garantir a dedução
1. Peça sempre fatura com NIF
Em cada sessão de fisioterapia, certifique-se de que a fatura é emitida com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF). Sem NIF na fatura, a despesa não será registada no e-fatura e não poderá ser deduzida. Na PHYSIO4ALL, todas as faturas são emitidas automaticamente com NIF.
2. Verifique o e-fatura regularmente
Aceda ao portal e-fatura (faturas.portaldasfinancas.gov.pt) e verifique se as faturas de fisioterapia estão corretamente classificadas como despesas de saúde. As faturas emitidas por estabelecimentos de saúde registados na ERS são geralmente classificadas automaticamente. Se alguma fatura aparecer como "pendente", classifique-a manualmente como despesa de saúde.
3. Confirme a classificação até 25 de fevereiro
O prazo para validar e classificar as faturas no e-fatura termina normalmente a 25 de fevereiro do ano seguinte ao das despesas. Após esta data, as faturas não classificadas podem não ser consideradas para dedução. Não deixe para a última hora.
4. Declare corretamente no IRS
Na declaração de IRS (Modelo 3), as despesas de saúde validadas no e-fatura são automaticamente pré-preenchidas no Anexo H. Verifique se os valores estão corretos antes de submeter. Se tiver despesas no estrangeiro ou faturas que não apareçam no e-fatura, pode adicioná-las manualmente neste anexo.
Situações especiais
Fisioterapia com comparticipação
Se a sua sessão de fisioterapia foi parcialmente comparticipada por um subsistema (ADSE, SAMS, etc.) ou seguro de saúde, apenas o valor que efetivamente pagou é dedutível. O valor comparticipado pela seguradora não pode ser incluído na dedução. A fatura emitida pela clínica reflete o montante pago pelo paciente.
Fisioterapia ao domicílio
Sessões de fisioterapia ao domicílio também são dedutíveis, desde que sejam prestadas por profissionais registados e a fatura seja emitida nos mesmos termos. A localização do tratamento não altera o enquadramento fiscal.
Agregado familiar
As despesas de fisioterapia de todos os membros do agregado familiar (cônjuge, dependentes) são somadas para efeitos de dedução. Se tiver filhos a fazer fisioterapia, essas despesas também contam para o limite de dedução de saúde do agregado.
Erros comuns a evitar
- Não pedir fatura — sem fatura, não há dedução. Mesmo em clínicas com regime de convenção, peça sempre fatura do copagamento.
- NIF errado — verifique que o NIF na fatura corresponde ao titular da despesa ou ao agregado familiar.
- Não validar no e-fatura — faturas pendentes ou mal classificadas podem ficar de fora da declaração automática.
- Confundir despesa com dedução — o limite de 1.000 euros refere-se ao valor da dedução (15%), não ao valor total gasto.
- Faturas de estabelecimentos não registados — se a clínica não estiver registada na ERS ou não tiver o CAE adequado, a fatura pode não ser reconhecida como despesa de saúde.
Exemplo prático
A Maria fez 24 sessões de fisioterapia na PHYSIO4ALL durante 2025, a um custo de 40 euros por sessão. Total gasto: 960 euros. A seguradora comparticipou 15 euros por sessão (360 euros no total). A Maria pagou efetivamente 600 euros (960 - 360). No IRS de 2025, a Maria pode deduzir 15% de 600 euros = 90 euros como despesa de saúde.
Se a Maria tiver outras despesas de saúde (consultas médicas, medicamentos, análises), todas somam para o limite global de 1.000 euros de dedução.
A PHYSIO4ALL facilita o processo
Na PHYSIO4ALL em Gondomar, todas as faturas são emitidas eletronicamente com o enquadramento fiscal correto, reportadas automaticamente à Autoridade Tributária e disponibilizadas no e-fatura. Não precisa de se preocupar com a classificação manual: as suas despesas de fisioterapia aparecem como saúde desde o momento da emissão.
Nota: Este artigo tem carácter meramente informativo. Os valores indicados podem sofrer alterações. Consulte a sua seguradora para informação atualizada.